Bem vindos a RESULTADO LÍQUIDO

Rigor é sinónimo de crescimento e produtividade.

Oferecê-lo é a razão da nossa existência.

Somos uma sociedade dedicada à gestão de pequenas e médias empresas.

Dedicamos-lhe a nossa vocação e reputação profissional, oferecendo-lhe um serviço de gestão completo e personalizado prestado pelos nossos profissionais qualificados e com experiência há mais de 20 anos, serviço este que poderá ser feito nas suas ou nas nossas instalações.

Para nós cada empresa é um caso particular, o que requer soluções específicas, por isso, antes de iniciar a nossa colaboração, estudamos consigo os seus problemas e necessidades, elaboramos uma proposta que contemple os objetivos a cumprir.

Porque Existem Soluções!

Oferecê-las é a razão da nossa existência profissional.

 

MISSÃO E VALORES

 

A   RESULTADO  LÍQUIDO  é  uma   empresa  vocacionada  para   prestação  de  serviços  de  Contabilidade, Acessoria  e Gestão de Empresas.

A nossa empresa tem uma experiência consolidada no sector de contabilidade, no qual está activa desde 1 de Fevereiro de  2006,  em  resultado da  transformação da actividade individual  do nosso Técnico Oficial de Contas  que  exerce  a profissão desde 1990.

O nosso profissionalismo e experiência são colocados ao vosso serviço para tentar satisfazer todas as vossas exigências.

Contribuir para o sucesso os nossos clientes é o nosso principal objectivo.

Apresentamos as melhores soluções de acordo com as necessidades e dimensão de cada empresa que solicita os nossos serviços.

Prestamos  todo o apoio e  aconselhamento, quer  aos  responsáveis, gerentes ou empresários em nome  individual, contribuindo  assim  para o  desenvolvimento e  crescimento sustentado os seus negócios.

Os nossos principais pilares são:

 

RESPONSABILIDADE         CONHECIMENTO

CONFIDENCIALIDADE        INOVAÇÃO

PROFISSIONALISMO          RIGÔR

QUALIDADE                        SERIEDADE

EFICIÊNCIA                         ÉTICA PROFISSIONAL 

 

 

LIGAÇÕES ÚTEIS

Portal da Empresa - www.portaldaempresa.pt/                     IAPMEI - www.iapmei.pt/ 

Portal das Finanças - www.portaldasfinancas.gov.pt/           CTT Correios - www.ctt.pt/  

Centro de Formalidade de empresas - www.cfe.iapmei.pt/   Segurança Social -  www.seg-social.pt         

Instituto Nacional de Estatística - www.ine.pt/                       Portal do Cidadão - www.portaldocidadão.pt/

Inpeção Geral do Trabalho - www.act.gov.pt/                       Câmara M. de Valongo - www.cmv-valongo.pt

Serviços Estrangeiros e Fronteiras - www.sef.pt/                  Bombeiros Voluntários de Valongo - www.bvv.pt

Instituto de Registos e Notariado - www.inr.mj.pt/                Junta de Freguesia de Campo - www.jf-campo.pt

Inst. de Emprego e Formação Profissional - www.iefp.pt/     Sporting Clube de Campo - http://sccampo.pt

Banda Musi. de Campo - www.banamusicaldecampo.com   Hoquei de Valongo ADV - www.advalongo.pt

União Desportiva Valonguense - www.udvalonguense.com             

 

 

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS - ABRIL DE 2018

Calendário Fiscal de Abril de 2018

 

10 - Segurança Social

Data limite para o envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.

10 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i) 

Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).

10 - IVA – Regime normal Mensal – Artigo 41.º, n.º 1, alínea a) 

Entrega, via Internet, da Declaração Periódica, relativa às operações efetuadas no mês de Fevereiro, e respetivo pagamento, se for caso disso, juntamente com o anexo recapitulativo referente às transações intracomunitárias realizadas no mesmo período.

16 - Declaração Mod. 11 (Arts. 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)

Envio Decl. Mod. 11, pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários Técnicos de Justiça, com relação dos atos praticados nos cartórios/conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior suscetíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.

16 - Declaração modelo 2 – CIMI, artigo 125.º, n.º 1

Entrega da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.

16 - Mapa de Férias (n.º 9 do art.º 241.º do Código do Trabalho)

O mapa de férias, com indicação do início e termo do período de férias de cada trabalhador deve ser elaborado até 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.

20 - Segurança Social

Data limite para o pagamento da Taxa Social Única (TSU), através da correspondente guia, referente ao mês anterior.

20 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho 

Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de Outubro de 2013. 

20 - IRS/IRC e Imposto do Selo

Data limite para o envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, IRS, IRC e Imposto do Selo com as retenções efetuadas no mês de Março e respetivo pagamento.

20 - IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]

Entrega da Declaração Recapitulativa, pela Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. 

20 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do RITI

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.

20 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2

Comunicação, pela Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

30 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto

Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.

30 - Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica

Entrega da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, apurada no 1.º trimestre. 

30 - IRS - Declaração de rendimentos Modelo 3

Entrega desta declaração via Internet, (e até 31 de Maio) pelos sujeitos passivos de IRS relativa aos rendimentos auferidos no ano anterior.

30 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – artigo 120.º, n.º 1, alínea a)

Pagamento da 1.ª prestação ou a totalidade se o imposto for igual ou inferior a € 250.

30 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – artigo 135.º-E, n.º 3

Confirmação pelos herdeiros das respetivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). 

30 - I.U.C. – (Artigo 4.º n.º 2, do Imposto Único de Circulação)

Liquidação e pagamento, via Internet, do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra neste mês de Abril Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

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