Bem vindos a RESULTADO LÍQUIDO

Rigor é sinónimo de crescimento e produtividade.

Oferecê-lo é a razão da nossa existência.

Somos uma sociedade dedicada à gestão de pequenas e médias empresas.

Dedicamos-lhe a nossa vocação e reputação profissional, oferecendo-lhe um serviço de gestão completo e personalizado prestado pelos nossos profissionais qualificados e com experiência há mais de 20 anos, serviço este que poderá ser feito nas suas ou nas nossas instalações.

Para nós cada empresa é um caso particular, o que requer soluções específicas, por isso, antes de iniciar a nossa colaboração, estudamos consigo os seus problemas e necessidades, elaboramos uma proposta que contemple os objetivos a cumprir.

Porque Existem Soluções!

Oferecê-las é a razão da nossa existência profissional.

 

MISSÃO E VALORES

 

A   RESULTADO  LÍQUIDO  é  uma   empresa  vocacionada  para   prestação  de  serviços  de  Contabilidade, Acessoria  e Gestão de Empresas.

A nossa empresa tem uma experiência consolidada no sector de contabilidade, no qual está activa desde 1 de Fevereiro de  2006,  em  resultado da  transformação da actividade individual  do nosso Técnico Oficial de Contas  que  exerce  a profissão desde 1990.

O nosso profissionalismo e experiência são colocados ao vosso serviço para tentar satisfazer todas as vossas exigências.

Contribuir para o sucesso os nossos clientes é o nosso principal objectivo.

Apresentamos as melhores soluções de acordo com as necessidades e dimensão de cada empresa que solicita os nossos serviços.

Prestamos  todo o apoio e  aconselhamento, quer  aos  responsáveis, gerentes ou empresários em nome  individual, contribuindo  assim  para o  desenvolvimento e  crescimento sustentado os seus negócios.

Os nossos principais pilares são:

 

RESPONSABILIDADE         CONHECIMENTO

CONFIDENCIALIDADE        INOVAÇÃO

PROFISSIONALISMO          RIGÔR

QUALIDADE                        SERIEDADE

EFICIÊNCIA                         ÉTICA PROFISSIONAL 

 

 

LIGAÇÕES ÚTEIS

Portal da Empresa - www.portaldaempresa.pt/                     IAPMEI - www.iapmei.pt/ 

Portal das Finanças - www.portaldasfinancas.gov.pt/           CTT Correios - www.ctt.pt/  

Centro de Formalidade de empresas - www.cfe.iapmei.pt/   Segurança Social -  www.seg-social.pt         

Instituto Nacional de Estatística - www.ine.pt/                       Portal do Cidadão - www.portaldocidadão.pt/

Inpeção Geral do Trabalho - www.act.gov.pt/                       Câmara M. de Valongo - www.cmv-valongo.pt

Serviços Estrangeiros e Fronteiras - www.sef.pt/                  Bombeiros Voluntários de Valongo - www.bvv.pt

Instituto de Registos e Notariado - www.inr.mj.pt/                Junta de Freguesia de Campo - www.jf-campo.pt

Inst. de Emprego e Formação Profissional - www.iefp.pt/     Sporting Clube de Campo - http://sccampo.pt

Banda Musi. de Campo - www.banamusicaldecampo.com   Hoquei de Valongo ADV - www.advalongo.pt

União Desportiva Valonguense - www.udvalonguense.com             

 

 

IRS JOVEM

IRS Jovem: o que é e como funciona? Quando entra em vigor o novo IRS Jovem? O novo modelo do IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado, a partir do dia 1 de janeiro de 2025.   O que muda com o novo IRS Jovem? Existem quatro alterações:
  • A idade máxima aumenta de 30 para 35 anos;
  • A duração máxima do benefício duplica, de 5 para 10 anos;
  • O acesso ao regime deixa de depender do grau de escolaridade;
  • O limite de isenção aumenta cerca de 8 000€, de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.
Em que consiste o IRS Jovem? O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção.    Esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS – cerca de 28 700€ – e é de:
  • 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 75 % do 2.º ao 4.º ano;
  • 50 % do 5.º ao 7.º ano;
  • 25 % do 8.º ao 10.º ano.
Para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.   Quanto é que um jovem vai poupar? Com o IRS Jovem, um jovem que recebe, por exemplo, 1 000€ por mês (num total de € 14 000/ano) poupará cerca de 800€ de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7 200€, o que corresponde a aumento de quase 3 500€ face ao anterior regime do IRS Jovem, que estava em vigor em 2024.   Quais as exceções? Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
  • Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressa);
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.
O que é necessário fazer para poder beneficiar? Para poder usufruir deste regime de IRS, o jovem deve indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.   No entanto, o jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar (i.e., a obter rendimentos), não sendo dependente.    Com esta informação, a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.

AJUDAS CUSTO 2025

Foi publicado, a 16 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 1/2025, que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública. Apresentamos os limites aplicáveis ao setor privado.

A - Em território nacional (atualização em 5%)
Trabalhadores em geral    65,89 euros
Membros dos órgãos sociais    72,65 euros

B - No estrangeiro: a definir através de Portaria para 2025
Os valores que vigoraram em 2024 foram:
Trabalhadores em geral    148,91 euros
Membros dos órgãos sociais    167,07 euros

Limites fiscais de outros abonos para 2025
Transporte (por km) em automóvel próprio: 0,40 euros
– Subsídio de refeição pago em dinheiro: 6 euros
– Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição: 10,20 euros