Calendário Fiscal de Abril de 2018
10 - Segurança Social
Data limite para o envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.
10 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)
Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).
10 - IVA – Regime normal Mensal – Artigo 41.º, n.º 1, alínea a)
Entrega, via Internet, da Declaração Periódica, relativa às operações efetuadas no mês de Fevereiro, e respetivo pagamento, se for caso disso, juntamente com o anexo recapitulativo referente às transações intracomunitárias realizadas no mesmo período.
16 - Declaração Mod. 11 (Arts. 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)
Envio Decl. Mod. 11, pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários Técnicos de Justiça, com relação dos atos praticados nos cartórios/conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior suscetíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.
16 - Declaração modelo 2 – CIMI, artigo 125.º, n.º 1
Entrega da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
16 - Mapa de Férias (n.º 9 do art.º 241.º do Código do Trabalho)
O mapa de férias, com indicação do início e termo do período de férias de cada trabalhador deve ser elaborado até 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.
20 - Segurança Social
Data limite para o pagamento da Taxa Social Única (TSU), através da correspondente guia, referente ao mês anterior.
20 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho
Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de Outubro de 2013.
20 - IRS/IRC e Imposto do Selo
Data limite para o envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, IRS, IRC e Imposto do Selo com as retenções efetuadas no mês de Março e respetivo pagamento.
20 - IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]
Entrega da Declaração Recapitulativa, pela Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
20 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do RITI
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.
20 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, pela Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
30 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto
Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
30 - Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica
Entrega da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, apurada no 1.º trimestre.
30 - IRS - Declaração de rendimentos Modelo 3
Entrega desta declaração via Internet, (e até 31 de Maio) pelos sujeitos passivos de IRS relativa aos rendimentos auferidos no ano anterior.
30 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – artigo 120.º, n.º 1, alínea a)
Pagamento da 1.ª prestação ou a totalidade se o imposto for igual ou inferior a € 250.
30 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – artigo 135.º-E, n.º 3
Confirmação pelos herdeiros das respetivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
30 - I.U.C. – (Artigo 4.º n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento, via Internet, do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra neste mês de Abril Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.